O ex-prefeito de Bagre Leoci da Cunha Macedo foi condenado a nove anos de prisão e à inabilitação, por cinco anos, para o exercício de função ou cargo públicos por irregularidades na prestação de contas referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), no ano de 2000, quando ainda era prefeito do município.
Leoci da Cunha Macedo também está obrigado a recolher aos cofres públicos R$ 129.246,00, mesmo valor das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no curso de processo em que o ex-prefeito nem chegou a apresentar defesa. A sentença foi assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara da Justiça Federal, no dia 2 deste mês, mas só foi divulgada ontem.Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Segundo a denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2006, o próprio TCU, numa tomada de contas especial, constatou que Leoci Macedo não comprovou a regular aplicação dos R$ 129.246,00 que o município de Bagre recebeu, uma vez que sua prestação de contas omitiu tal valor. Na denúncia, o MPF enquadrou Leoci Macedo em dispositivo do Decreto-Lei 201/67, que fala em “desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas”. Para Rubens Rollo, no entanto, o ex-prefeito jamais aplicou indevidamente a verba pública em outra finalidade pública, pois sequer provou qualquer aplicação.
“A prova feita pela defesa (que é nenhuma) é a simples omissão reiterada em provar qualquer destinação pública da verba, o que leva a concluir que houve apropriação de verba pública ou desvio, em proveito próprio ou alheio”, diz Rubens Rollo.Segundo a sentença, o TCU registrou expressamente que o ex-prefeito foi devidamente notificado para se defender, mas não apresentou defesa. (Diário do Pará)
Fonte: DOL
Leoci da Cunha Macedo também está obrigado a recolher aos cofres públicos R$ 129.246,00, mesmo valor das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no curso de processo em que o ex-prefeito nem chegou a apresentar defesa. A sentença foi assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara da Justiça Federal, no dia 2 deste mês, mas só foi divulgada ontem.Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Segundo a denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2006, o próprio TCU, numa tomada de contas especial, constatou que Leoci Macedo não comprovou a regular aplicação dos R$ 129.246,00 que o município de Bagre recebeu, uma vez que sua prestação de contas omitiu tal valor. Na denúncia, o MPF enquadrou Leoci Macedo em dispositivo do Decreto-Lei 201/67, que fala em “desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas”. Para Rubens Rollo, no entanto, o ex-prefeito jamais aplicou indevidamente a verba pública em outra finalidade pública, pois sequer provou qualquer aplicação.
“A prova feita pela defesa (que é nenhuma) é a simples omissão reiterada em provar qualquer destinação pública da verba, o que leva a concluir que houve apropriação de verba pública ou desvio, em proveito próprio ou alheio”, diz Rubens Rollo.Segundo a sentença, o TCU registrou expressamente que o ex-prefeito foi devidamente notificado para se defender, mas não apresentou defesa. (Diário do Pará)
Fonte: DOL