Com mais esta denúncia, somam-se seis as faculdades denunciadas ao MPF por irregularidades. Contra duas instiruições houve ações judiciais, outra foi recomendada a suspender as atividades, duas estão sob investigação e uma assinou termo de ajuste de conduta.
Há cerca de um ano, o Ministério Público Federal (MPF) no Estado conseguiu na Justiça a suspensão das atividades irregulares da Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete), e desde então vem recebendo uma série de denúncias sobre instituições acusadas de promoverem propaganda enganosa dos cursos que oferecem.
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, ajuizou nova ação com base nessas denúncias; desta vez, contra a Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa), antigo Instituto Ômega que praticava propaganda enganosa, induzindo os alunos a pensarem que estavam em um curso de graduação, quando, na verdade, os diplomas emitidos pela Faespa não têm validade como certificado de conclusão de curso superior.
Além disso, a Faespa utilizava ilegalmente o “aproveitamento extraordinário de estudos” de forma coletiva. Por esse sistema, uma turma de alunos fazia um exame para receber o diploma de nível superior por outras faculdades, supostamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).No entanto, o certificado obtido em cursos não autorizados pelo MEC (cursos livres) não pode ser validado por nenhuma instituição de educação superior.
Como a Faespa não demonstrou interesse em entrar em acordo com o MPF, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão entrou na Justiça Federal com ação civil pública contra a instituição. O procurador da República Alan Rogério Mansur Silva pediu decisão urgente que determine a suspensão da propaganda enganosa e de cursos irregulares e que proíba convênios entre a Faespa e outras instituições feitos com o objetivo de diplomar os alunos com certificados de curso superior.
O MPF também pediu à Justiça que a empresa seja obrigada a devolver aos alunos todos os valores pagos com matrículas, mensalidades e outras taxas acadêmicas, tudo com correção monetária.O processo está sob análise da 2ª Vara Federal em Belém.
O aluno tem o direito de também buscar a Justiça, para requerer ressarcimento de prejuízos sofridos ou a reparação do que quer que considere necessário. Caso não possa pagar um advogado, o estudante pode solicitar os serviços da Defensoria Pública do Estado. Saiba em http://bit.ly/Defensoria como ter acesso a eles.Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pela Faespa pode encaminhar denúncia ao MPF pelo e-mail denuncia@prpa.mpf.gov.b r com o maior número de detalhes possível.
Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete); também fazia propaganda ilegal. E, como a Faespa, a Facete também praticava, ilegalmente, o chamado “aproveitamento extraordinário de estudos” de forma coletiva. O MPF entrou na Justiça contra a instituição e, em fevereiro de 2011, conseguiu decisão que impediu a Facete de promover atividades acadêmicas e matrículas nos cursos de graduação e de pós-graduação que oferecia sem autorização do Ministério da Educação (MEC).
O MPF também solicitou à Justiça que, ao final do processo, a Facete seja condenada ao pagamento de danos materiais e morais individuais e coletivos causados aos alunos e a toda a sociedade. Esse pedido do MPF ainda não foi julgado.
Para o caso dos alunos da Facete – e exclusivamente para esses casos -, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará informou ao MPF que está disponível para orientar os alunos que queiram fazer exames de admissão em instituições de ensino superior legalizadas; esse aproveitamento dos estudos pode ser feito de forma individual, caso o aluno passe nos exames aplicados pelas instituições credenciadas no MEC. Não há possibilidade de aproveitamento dos estudos sem a aprovação em exames
específicos.O sindicato pode orientar os alunos de forma individual. O contato com o sindicato pode ser pelo fone (091) 3223-2571 ou na travessa Dom Romualdo de Seixas, 1618, bairro do Umarizal, em Belém.
Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pela Facete pode encaminhar denúncia ao MPF pelo e-mail denuncia@prpa.mpf.gov.br com o maior número de detalhes possível.
Faculdade Teológica do Pará (Fatep) - A instituição praticava propaganda enganosa, induzindo os alunos a pensarem que estavam em um curso de graduação, quando, na verdade, os diplomas emitidos pela Fatep não têm validade como certificado de conclusão de curso superior.
A instituição assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF, comprometendo-se arcar com todas as despesas para o ingresso de seus alunos em uma instituição devidamente credenciada pelo MEC.
Entre essas despesas estão as taxas de inscrição para o vestibular, taxas de matrícula, bem como gastos com transporte e deslocamento, despesas com hospedagem e alimentação dos estudantes.
A Fatep também se comprometeu a ressarcir os alunos que não tiverem interesse em ingressar em outra instituição. Nesses casos, serão devolvidos todos os pagamentos de mensalidades e taxas, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para receber de volta os valores pagos, os alunos deverão preencher requerimento junto à Fatep, que terá 30 dias para fazer o pagamento.
A assinatura do TAC entre MPF e Fatep não impede que o aluno, individualmente, possa buscar reparação material. Nesse caso, se o estudante não puder pagar um advogado, pode solicitar os serviços da Defensoria Pública do Estado. Saiba em http://bit.ly/Defensoria como ter acesso a eles.
A íntegra do TAC pode ser acessada em http://bit.ly/TAC_Fatep . Se a Fatep não cumprir o acordo do MPF o caso pode ir parar na Justiça.
Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pela Fatep pode encaminhar denúncia ao MPF pelo e-mail denuncia@prpa.mpf.gov.br com o maior número de detalhes possível.
Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb)
Outro caso de propaganda enganosa. A instituição não pode emitir certificado de nível superior. Os alunos ficavam sabendo ao final do curso que teriam que prestar uma prova em outra instituição para conseguir o diploma, o que também é ilegal: uma instituição sem autorização do MEC como instituição de ensino superior não pode tentar dar aparência de legalidade aos cursos repassando os alunos para outra instituição.
O MPF recomendou à instituição que suspenda a propaganda irregular e as atividades acadêmicas.O Iessb também foi alertado pelo MPF a não dar início às aulas dos cursos irregulares sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC.
Se o Iessb não atender às recomendações do MPF, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pode levar o caso à Justiça.Instituto de Ensino Superior do Marajó (Iesm)
O MPF não encontrou, no site do MEC, registro de credenciamento da instituição.Por isso, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão cobrou do Iesm que sejam apresentadas provas da regularidade do instituto.Caso as provas não forem apresentadas ou forem insuficientes, o MPF deve recomendar o fechamento dos cursos irregulares. Se essa providência também não for tomada, o caso pode parar na Justiça.
Instituto Superior de Filosofia, Educação, Ciências Humanas e Religiosas do Pará (ISEFECHR-PA)- O MPF não encontrou, no site do MEC, registro de credenciamento da instituição.Por isso, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão cobrou do ISEFECHR-PA que sejam apresentadas provas da regularidade do instituto.
Caso as provas não forem apresentadas ou forem insuficientes, o MPF deve recomendar o fechamento dos cursos irregulares. Se essa providência também não for tomada, o caso pode parar na Justiça.
Serviço:
Para saber se uma instituição de ensino é credenciada ou não junto ao MEC
-Internet: http://emec.gov.br
-Telefone: 0800-616161 (ramal 4 e depois ramal 1)
Fonte: DOL
Há cerca de um ano, o Ministério Público Federal (MPF) no Estado conseguiu na Justiça a suspensão das atividades irregulares da Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete), e desde então vem recebendo uma série de denúncias sobre instituições acusadas de promoverem propaganda enganosa dos cursos que oferecem.
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, ajuizou nova ação com base nessas denúncias; desta vez, contra a Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa), antigo Instituto Ômega que praticava propaganda enganosa, induzindo os alunos a pensarem que estavam em um curso de graduação, quando, na verdade, os diplomas emitidos pela Faespa não têm validade como certificado de conclusão de curso superior.
Além disso, a Faespa utilizava ilegalmente o “aproveitamento extraordinário de estudos” de forma coletiva. Por esse sistema, uma turma de alunos fazia um exame para receber o diploma de nível superior por outras faculdades, supostamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).No entanto, o certificado obtido em cursos não autorizados pelo MEC (cursos livres) não pode ser validado por nenhuma instituição de educação superior.
Como a Faespa não demonstrou interesse em entrar em acordo com o MPF, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão entrou na Justiça Federal com ação civil pública contra a instituição. O procurador da República Alan Rogério Mansur Silva pediu decisão urgente que determine a suspensão da propaganda enganosa e de cursos irregulares e que proíba convênios entre a Faespa e outras instituições feitos com o objetivo de diplomar os alunos com certificados de curso superior.
O MPF também pediu à Justiça que a empresa seja obrigada a devolver aos alunos todos os valores pagos com matrículas, mensalidades e outras taxas acadêmicas, tudo com correção monetária.O processo está sob análise da 2ª Vara Federal em Belém.
O aluno tem o direito de também buscar a Justiça, para requerer ressarcimento de prejuízos sofridos ou a reparação do que quer que considere necessário. Caso não possa pagar um advogado, o estudante pode solicitar os serviços da Defensoria Pública do Estado. Saiba em http://bit.ly/Defensoria como ter acesso a eles.Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pela Faespa pode encaminhar denúncia ao MPF pelo e-mail denuncia@prpa.mpf.gov.b r com o maior número de detalhes possível.
Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete); também fazia propaganda ilegal. E, como a Faespa, a Facete também praticava, ilegalmente, o chamado “aproveitamento extraordinário de estudos” de forma coletiva. O MPF entrou na Justiça contra a instituição e, em fevereiro de 2011, conseguiu decisão que impediu a Facete de promover atividades acadêmicas e matrículas nos cursos de graduação e de pós-graduação que oferecia sem autorização do Ministério da Educação (MEC).
O MPF também solicitou à Justiça que, ao final do processo, a Facete seja condenada ao pagamento de danos materiais e morais individuais e coletivos causados aos alunos e a toda a sociedade. Esse pedido do MPF ainda não foi julgado.
Para o caso dos alunos da Facete – e exclusivamente para esses casos -, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará informou ao MPF que está disponível para orientar os alunos que queiram fazer exames de admissão em instituições de ensino superior legalizadas; esse aproveitamento dos estudos pode ser feito de forma individual, caso o aluno passe nos exames aplicados pelas instituições credenciadas no MEC. Não há possibilidade de aproveitamento dos estudos sem a aprovação em exames
específicos.O sindicato pode orientar os alunos de forma individual. O contato com o sindicato pode ser pelo fone (091) 3223-2571 ou na travessa Dom Romualdo de Seixas, 1618, bairro do Umarizal, em Belém.
Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pela Facete pode encaminhar denúncia ao MPF pelo e-mail denuncia@prpa.mpf.gov.br com o maior número de detalhes possível.
Faculdade Teológica do Pará (Fatep) - A instituição praticava propaganda enganosa, induzindo os alunos a pensarem que estavam em um curso de graduação, quando, na verdade, os diplomas emitidos pela Fatep não têm validade como certificado de conclusão de curso superior.
A instituição assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF, comprometendo-se arcar com todas as despesas para o ingresso de seus alunos em uma instituição devidamente credenciada pelo MEC.
Entre essas despesas estão as taxas de inscrição para o vestibular, taxas de matrícula, bem como gastos com transporte e deslocamento, despesas com hospedagem e alimentação dos estudantes.
A Fatep também se comprometeu a ressarcir os alunos que não tiverem interesse em ingressar em outra instituição. Nesses casos, serão devolvidos todos os pagamentos de mensalidades e taxas, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para receber de volta os valores pagos, os alunos deverão preencher requerimento junto à Fatep, que terá 30 dias para fazer o pagamento.
A assinatura do TAC entre MPF e Fatep não impede que o aluno, individualmente, possa buscar reparação material. Nesse caso, se o estudante não puder pagar um advogado, pode solicitar os serviços da Defensoria Pública do Estado. Saiba em http://bit.ly/Defensoria como ter acesso a eles.
A íntegra do TAC pode ser acessada em http://bit.ly/TAC_Fatep . Se a Fatep não cumprir o acordo do MPF o caso pode ir parar na Justiça.
Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pela Fatep pode encaminhar denúncia ao MPF pelo e-mail denuncia@prpa.mpf.gov.br com o maior número de detalhes possível.
Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb)
Outro caso de propaganda enganosa. A instituição não pode emitir certificado de nível superior. Os alunos ficavam sabendo ao final do curso que teriam que prestar uma prova em outra instituição para conseguir o diploma, o que também é ilegal: uma instituição sem autorização do MEC como instituição de ensino superior não pode tentar dar aparência de legalidade aos cursos repassando os alunos para outra instituição.
O MPF recomendou à instituição que suspenda a propaganda irregular e as atividades acadêmicas.O Iessb também foi alertado pelo MPF a não dar início às aulas dos cursos irregulares sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC.
Se o Iessb não atender às recomendações do MPF, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pode levar o caso à Justiça.Instituto de Ensino Superior do Marajó (Iesm)
O MPF não encontrou, no site do MEC, registro de credenciamento da instituição.Por isso, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão cobrou do Iesm que sejam apresentadas provas da regularidade do instituto.Caso as provas não forem apresentadas ou forem insuficientes, o MPF deve recomendar o fechamento dos cursos irregulares. Se essa providência também não for tomada, o caso pode parar na Justiça.
Instituto Superior de Filosofia, Educação, Ciências Humanas e Religiosas do Pará (ISEFECHR-PA)- O MPF não encontrou, no site do MEC, registro de credenciamento da instituição.Por isso, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão cobrou do ISEFECHR-PA que sejam apresentadas provas da regularidade do instituto.
Caso as provas não forem apresentadas ou forem insuficientes, o MPF deve recomendar o fechamento dos cursos irregulares. Se essa providência também não for tomada, o caso pode parar na Justiça.
Serviço:
Para saber se uma instituição de ensino é credenciada ou não junto ao MEC
-Internet: http://emec.gov.br
-Telefone: 0800-616161 (ramal 4 e depois ramal 1)
Fonte: DOL