No local onde está localizado o município de Portel, existia primitivamente, uma aldeia de índios, que em 1653, foi reorganizada pelo padre Antonio Vieira, ao introduzir os índios Nheengaíbas, trazidos da ilha de Marajó, ficando sob a direção dos padres da Companhia de Jesus, com a denominação de Aricuru (ou Arucurá), até a expulsão dos jesuítas, época em que já era freguesia, sob a invocação de Nossa Senhora da Luz.
Em 1758, o governador e capitão-geral Francisco Xavier de Mendonça Furtado elevou-a à categoria de Vila, mudou-lhe o nome para Portel, denominação portuguesa que significa “Porto Pequeno”, e instalado pessoalmente o Município, em 24 de janeiro do mesmo ano.
No ano de 1833, o município de Portel perdeu o título de Vila, ficando seu território anexado ao município de Melgaço até 1843, quando a Lei nº 110, de 25 de setembro, restaurou-lhe a categoria de Vila, sendo reinstalado o Município, em 7 de janeiro de 1845. Nessa ocasião, o território de Melgaço também era formado por áreas hoje pertencentes ao município de Breves.
A Câmara composta de quatro vereadores, legislou até 1848. Estes, muito fizeram pelo atual patrimônio territorial, que o requereram em 1870 e foi concedida, a sua expansão, pelo governo Imperial em 1880.
O Decreto nº 6, de 4 de novembro de 1930, omitiu Portel da relação dos municípios, entretanto, citou-o em um dos seus artigos como tendo sido acrescido do território do então extinto município de Bagre.
Já no Decreto nº 72, de 27 de dezembro de 1930, foi confirmada a existência do Município, sendo incluído seu nome na relação dos Municípios e incorporado ao seu território o então extinto município de Melgaço.
Com o Decreto nº 399, de 26 de junho de 1931, Portel sofreu outra alteração, pois foi anexado ao município de Breves. Restabelecido posteriormente como território desmembrado do município de Breves, figura no quadro de divisão administrativa relativo a 1933, constituído apenas do distrito-sede.
A lei nº 8, de 31 de outubro de 1935, enumerou todos os Municípios do Pará, entre eles o de Portel e pela mesma Lei Bagre voltou a pertencer a Portel, apresentando-se como um de seus distritos.
Pela divisão territorial de 31 de dezembro de 1936, do Instituto Nacional de Estatística, Portel é citado na relação dos Municípios, constituído de seis distritos: Portel, Bom Sucesso, Santa Helena, Bagre, Oeiras e Jacundá.
Já em 31 de março de 1938, com o Decreto-Lei nº 2.972, o município de Portel compunha-se apenas de três distritos: Portel, Bagre e Oeiras.
Em 31 de outubro de 1938, através do Decreto-Lei nº 3.131, que fixou a divisão territorial do Estado, Portel perdeu para o município de Oeiras o distrito de Bagre. Oeiras passara a ser Município autônomo. Portanto, nessa divisão, deveria compor-se somente do distrito-sede, apresentando-se, no entanto, com 2 distritos: Portel e Melgaço.
Várias condições foram feitas com Portel, até que, conforme o Decreto-Lei nº 4.505, de 30 dezembro de 1943, que estabeleceu a divisão territorial do Estado, para o período de 1944 a 1948, o município de Portel permaneceu composto do distrito-sede e do distrito de Melgaço. Este restabeleceu sua autonomia através de Lei nº 2.460, de 29 de dezembro de 1961.
Fonte: www.portel.pa.gov.br